Aprovação do pedido dos CTT de dedução de registos de expedições de correio afetados por ventos fortes, entre os dias de 8 e 10 de maio, para efeitos de cálculo dos IQS do ano 2023
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Por decisão da ANACOM, de 19 de setembro de 2023, foi deferido o pedido apresentado pelos CTT - Correios de Portugal (CTT) de dedução de registos de expedições de envios afetados diretamente pelas interrupções do tráfego aéreo no aeroporto do Funchal entre os dias de 8 e 10 de maio de 2023, causadas pelos ventos fortes, nos fluxos de e para a RAM, exceto nos fluxos internos de cada ilha da Madeira, para efeitos de cálculo dos indicadores de qualidade de serviço (IQS) de 2023.
Foi também decidido dispensar os CTT da audiência prévia, nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 124.º do Código de Procedimento Administrativo.
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Decisão de 19.09.2023
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