ANACOM aprova projeto de alteração ao Regulamento que define a metodologia a utilizar para o cálculo dos CLSU relativa à aplicação da TSI


A ANACOM aprovou, a 19 de julho de 2023, o Download de ficheiro projeto de alteração ao Regulamento n.º 1165/2022https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1735066, de 14 de dezembro, que define a metodologia a utilizar para o cálculo dos custos líquidos da obrigação de serviço universal relativa à aplicação da tarifa social de fornecimento de serviços de acesso à Internet em banda larga (TSI).

Atualmente, este Regulamento estabelece, no seu artigo 5.º, um prazo transitório para que as empresas que assim o pretendessem apresentassem o pedido de compensação por encargo excessivo com a prestação da tarifa social de fornecimento de serviços de acesso à lnternet em banda larga (TSI) durante o ano de 2022 até final do mês de janeiro de 2023, em cumprimento do n.º 2 do artigo 157.º da Lei das Comunicações Eletrónicashttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=324016 (LCE).

Com a alteração constante do projeto de alteração, o artigo 5.º passará a prever um prazo definitivo para a apresentação de pedidos de compensação por encargo excessivo, estabelecendo-se que estes pedidos devem ser apresentados pelos prestadores até ao final do mês de janeiro do ano seguinte àquele a que respeitam os custos a compensar.

O projeto de regulamento será publicado na 2.ª série do Diário da República, decorrendo a partir dessa data o prazo de 30 dias úteis para que sejam remetidos contributos, por escrito e em língua portuguesa, preferencialmente por correio eletrónico para o endereço altreg11652022@anacom.ptmailto:altreg11652022@anacom.pt.


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