ANACOM aprova preços praticados pela MEO aos operadores para a prestação do serviço de TDT


A ANACOM aprovou, a 11 de outubro de 2022, a decisão relativa aos preços atualmente praticados pela MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia (MEO) aos operadores de televisão pela prestação do serviço de codificação, multiplexagem, transporte e difusão por rede de televisão digital terrestre (TDT) de canais televisivos de acesso não condicionado livre (MUX A).

Analisadas as respostas aos procedimentos de consulta e de audiência prévia sobre esta matéria, lançados por decisão de 20 de julho de 2022https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1726015, conclui-se não haver indícios de que os preços praticados pela MEO para a prestação do serviço de transporte e difusão do sinal de TDT incumpram os princípios de transparência, de não discriminação, de orientação dos preços para os custos, tendo em conta a capacidade efetivamente ocupada por cada serviço de programas de televisão, o limite do preço apresentado na proposta que venceu o concurso público e os princípios específicos aplicáveis ao caso dos serviços de programas regionais (emitidos nas respetivas Regiões Autónomas).

Neste contexto, a ANACOM decidiu encerrar este procedimento de avaliação, não sendo necessária a revisão dos preços atualmente praticados pela MEO, até à próxima avaliação anual dos referidos preços.


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