ANACOM defere requerimento dos CTT para alteração da data para a entrada em vigor de decisão sobre a distribuição de envios postais em instalações distintas do domicílio


A ANACOM aprovou, a 28 de junho de 2022, a decisão final que defere o requerimento dos CTT – Correios de Portugal (CTT) para alteração da data para a entrada em vigor da decisão da ANACOM de 29 de abril de 2021https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1624201 sobre a distribuição de envios postais em instalações distintas do domicílio.

Em face do requerimento dos CTT, a ANACOM, atendendo:

  • à complexidade dos procedimentos que terão que ser adotados no âmbito da implementação da decisão de 29 de abril de 2021 e ao tempo necessário para os realizar;
  • a que a referida decisão iniciou a produção dos seus efeitos com a entrada em vigor do novo contrato de concessão, a 8 de fevereiro de 2022;
  • a que uma adequada implementação do disposto na referida decisão justifica que se confira à (nova) concessionária um prazo mais alargado para a execução de todas as ações e medidas que sejam necessárias para cumprir o determinado;

decidiu deferir o requerimento apresentado pelos CTT, alterando o ponto 3. da decisão de 29 de abril de 2021https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1624201 sobre a distribuição de envios postais em instalações distintas do domicílio, o qual passará a dispor nos seguintes termos:

«Determinar que as condições e obrigações fixadas na presente decisão vigoram a partir de 01.01.2023 até ao final do período de vigência do contrato celebrado pelo Estado português para a prestação dos serviços que integram o SU após a cessação da vigência da atual concessão».


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