Consulte:
- Consulta sobre a harmonização técnica das faixas dos 900 MHz e 1800 MHz https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1717741
Por decisão de 3 de março de 2022, a ANACOM aprovou o sentido provável de decisão (SPD) relativo à harmonização técnica das faixas de frequências dos 900 MHz e dos 1800 MHz, no sentido de alterar os direitos de utilização de frequências atribuídos à Dixarobil Telecom (Dixarobil), à MEO Serviços de Comunicações e Multimédia (MEO), à NOS Comunicações (NOS), à NOWO Communications e à Vodafone Portugal – Comunicações Pessoais (Vodafone), refletindo no seu âmbito a aplicação da Decisão de Execução (UE) 2022/173https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1716583 da Comissão, de 7 de fevereiro de 2022, relativa à harmonização das faixas de frequências dos 900 MHz e dos 1800 MHz para sistemas terrestres capazes de fornecer serviços de comunicações eletrónicas na União e que revoga a Decisão 2009/766/CE.
Foi decido submeter este SPD a audiência prévia das entidades interessadas, Dixarobil, MEO, NOS, NOWO e Vodafone, nos termos do Código de Procedimento Administrativo, bem como ao procedimento geral de consulta previsto nos artigos 8.º e 33.º da Lei das Comunicações Eletrónicashttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=930940, fixando-se, em ambos os casos, o prazo de vinte dias úteis para os interessados se pronunciarem, por escrito e em língua portuguesa.