A ANACOM, em dezembro de 2021, divulgou a seguinte informação relativa a decisões administrativas de processos de contraordenação:
1. Disponibilização no mercado de equipamentos de rádio
- Aplicação de uma coima única no valor de 6500 euros à TD - Techdata Portugalhttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1711893.
2. Serviços de comunicações eletrónicas
- Aplicação de uma coima uma coima no valor de 1000 euros à OTNETVTEL - Unipessoalhttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1711890.
- Aplicação de uma coima única no valor de 100 750 euros e determinação de pagamento a quatro assinantes de compensações em falta à MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia (MEO)https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1711885.
3. Serviços de valor acrescentado baseados no envio de mensagem
- Aplicação de uma coima única no valor de 10 000 euros à Go4Mobility - Tecnologia e Serviços para a Mobilidadehttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1711604 (que por decisão do Tribunal foi, entretanto, substituída por admoestação).
Foram ainda atualizadas as seguintes sínteses:
- da decisão de 20 de maio de 2021https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1704307, que aplicou uma coima à NOWO COMMUNICATIONS (NOWO);
- da decisão de 2 de outubro de 2020https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1586111, que aplicou uma coima à MEO.
Consulte:
- Contraordenações https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=34664