Aprovação do início do procedimento de alteração do Regulamento do Leilão 5G e outras faixas relevantes
A ANACOM, por decisão de 12 de agosto de 2021, aprovou o início ao procedimento de alteração do Regulamento n.º 987-A/2020https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1567663, de 5 de novembro, alterado pelo Regulamento n.º 596-A/2021, de 30 de junho (Regulamento do Leilão para a Atribuição de Direitos de Utilização de Frequências nas faixas dos 700 MHz, 900 MHz, 1800 MHz, 2,1 GHz, 2,6 GHz e 3,6 GHz), ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 15.º e no n.º 8 do artigo 30.º da Lei das Comunicações Eletrónicashttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1366086, bem como nos termos da alínea b) do n.º 1 e da alínea a) do n.º 2, ambos do artigo 9.º, do artigo 10.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º, todos dos seus Estatutoshttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1349601.