Aprovação da avaliação das tarifas transfronteiriças de encomendas unitárias (ano 2021) decorrente do artigo 6.º do Regulamento (UE) 2018/644 e notificação à Comissão Europeia
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Por decisão de 24 de junho de 2021, a ANACOM aprovou a avaliação das tarifas transfronteiriças unitárias (2021), decorrente do artigo 6.º do Regulamento (UE) 2018/644https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1435241, relativo aos serviços transfronteiriços de entregas de encomendas e respetiva comunicação à Comissão Europeia.
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Decisão de 24.06.2021
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