Consulte:
- Consulta sobre a taxa de custo de capital da MEO aplicável ao exercício de 2020 https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1566585
Por decisão final de 11 de março de 2021, a ANACOM aprovou a taxa de capital da MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia, aplicável ao exercício de 2020, cujo projeto de decisãohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1601005 tinha sido notificado, em 20 de janeiro de 2021, à Comissão Europeia (CE), ao Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (BEREC) e às autoridades reguladoras nacionais dos restantes Estados-Membros da União Europeia. Na sequência da notificação, a CE enviou, em 27 de janeiro de 2021, um pedido de informações à ANACOM contendo duas questões genericamente relacionadas com os produtos afetados pela atualização do WACC e com o calendário de atualização dos preços desses produtos, tendo a ANACOM esclarecido, em 1 de fevereiro de 2021, as questões colocadas pela a CE. A 18 de fevereiro de 2021, a CE pronunciou-se com comentários que não implicaram alteração ao referido projeto de decisão.