Parecer da ANACOM sobre processo de contraordenação instaurado pela Autoridade da Concorrência, no qual são visadas a MEO - Serviços de Comunicações Multimédia e a NOWO Communications
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Por decisão de 29 de outubro de 2020, a ANACOM aprovou o parecer prévio sobre o projeto de decisão final adotado pela Autoridade da Concorrência (AdC), no âmbito do processo de contraordenação registado sob a referência n.º PRC/2018/5, na sequência do pedido que lhe foi dirigido pela AdC, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 35.º da Lei n.º 19/2012, de 8 de maio https://dre.pt/web/guest/legislacao-consolidada/-/lc/115346788/201910031755/indice (Lei da Concorrência, na sua atual redação).