Transmissão do direito de utilização de frequências da M90 Radiodifusão para a Rádio Sem Fronteiras


A ANACOM, por decisão de 26 de junho de 2020, decidiu não se opor à transmissão, para a titularidade da Rádio Sem Fronteiras - Soc. de Radiodifusão, do direito de utilização de frequências (DUF), na faixa dos 87,5-108 MHz, atribuído à M90 Radiodifusão, para a prestação de um serviço de programas radiofónicos, de âmbito local, para o concelho de Vila do Conde, nos termos do n.º 6 do artigo 34.º da Lei das Comunicações Eletrónicashttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=324016.

Em simultâneo, não se opôs à transmissão da licença de estação n.º 20247, bem como da licença de rede de radiocomunicações do serviço fixo - ligações ponto-ponto com o n.º 520577 e do título de autorização para a operação do sistema de transmissão de dados em radiodifusão, com o nome de canal de programa “Linear” de que a M90 é titular.

Esta Autoridade determinou ainda que a efetiva transmissão do DUF está sujeita à condição de a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) deferir o pedido de cessão do serviço de programas denominado “Radio Linear” e da respetiva licença para o exercício da atividade de radiodifusão sonora da M90 Radiodifusão.


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