Aprovação da transmissão do direito de utilização de frequências da M90 Radiodifusão para a Rádio Sem Fronteiras - Soc. de Radiodifusão
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Por decisão de 26 de junho de 2020, a ANACOM não se opôs à transmissão do direito de utilização de frequências e respetiva licença de estação n.º 20247, bem como da licença de rede de radiocomunicações do serviço fixo - ligações ponto-ponto com o n.º 520577 e do título de autorização para a operação do sistema de transmissão de dados em radiodifusão detidos pela M90 Radiodifusão para a titularidade da Rádio Sem Fronteiras - Soc. de Radiodifusão, para a prestação de um serviço de programas radiofónicos, de âmbito local, para o concelho de Vila do Conde.
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Decisão de 26.06.2020
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