Relatório relativo à neutralidade da rede - aplicação dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento (UE) 2015/2120 do Parlamento Europeu e do Conselho de 25.11.2015 (maio de 2019 a abril de 2020) e respetiva comunicação à Comissão Europeia e ao BEREC
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A ANACOM aprovou, por decisão de 26 de junho de 2020, o relatório relativo à neutralidade da rede, no que respeita à aplicação dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento (UE) 2015/2120https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1373271 do Parlamento Europeu e do Conselho de 25 de novembro de 2015, que integra as ações de monitorização e supervisão desenvolvidas por esta Autoridade durante o período entre 1 de maio de 2019 e 30 de abril de 2020.
Em simultâneo, foi aprovado o envio deste relatório à Comissão Europeia e ao Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (BEREC).