Decisão sobre o pedido dos CTT de dedução de registos de expedições de correio afetados pela passagem do furacão Lorenzo na Região Autónoma dos Açores para efeitos de cálculo dos IQS
Por decisão de 13 de fevereiro de 2020, a ANACOM deferiu o pedido apresentado pelos CTT - Correios de Portugal (CTT) de dedução dos registos das expedições de:
a) envios de correio normal, encomenda normal e jornais e publicações periódicas com periodicidade superior à semanal, expedidos com origem ou destino nas ilhas dos grupos Central e Ocidental da Região Autónoma (RA) dos Açores, de 30 de setembro de 2019 a 2 de outubro de 2019 (inclusive); e
b) envios de correio azul, jornais e publicações periódicas com periodicidade igual ou inferior à semanal e correio registado, expedidos com origem ou destino nas ilhas dos grupos Central e Ocidental da RA Açores, a 1 e 2 de outubro de 2019 (inclusive);
afetados diretamente pelas interrupções do tráfego aéreo nos aeroportos da RA dos Açores causadas pela passagem do furacão Lorenzo, para efeitos de cálculo dos valores dos indicadores de qualidade de serviço (IQS) em setembro e outubro de 2019.
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Decisão de 13.02.2020
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