A ANACOM aprovou, por decisão de 29 de junho de 2017, medidas provisórias e urgentes relativas à suspensão da entrada em vigor das alterações à oferta de referência de acesso a condutas (ORAC) e à oferta de referência de acesso a postes (ORAP) introduzidas pela MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia a 16 de maio de 2017 e a 30 de maio de 2017. Estas medidas de suspensão têm efeito a partir 6 de julho de 2017 (inclusive).
Determinou ainda esta Autoridade que estas medidas provisórias e urgentes vigoram até que esteja finalizado o processo de revisão da ORAC e da ORAP, incluindo a respetiva notificação à Comissão Europeia e decisão final da ANACOM.
Consulte:
- Aprovação de medidas provisórias e urgentes relativas à suspensão de entrada em vigor das alterações à ORAC e à ORAP https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1413239
Consulte ainda:
- Decisão final sobre a análise dos mercados 3a e 3b https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1407466