Consulte:
- Terminação de chamadas vocais em redes móveis individuais e obrigação de controlo de preços https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1004796
Por decisão 10 de março de 2010, a ANACOM aprovou os sentidos prováveis de decisão a notificar à Comissão Europeia (CE), ao Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (BEREC) e às autoridades reguladoras nacionais dos restantes Estados-Membros da União Europeia (UE), relativos (i) aos mercados grossistas de terminação de chamadas de voz em redes móveis individuais - definição dos mercados do produto e mercados geográficos, avaliação de PMS e imposição, manutenção, alteração ou supressão de obrigações regulamentares e (ii) à obrigação de controlo de preços.