Taxas devidas pelo exercício de atividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações eletrónicas (2009 e 2010) - revisão da liquidação e aprovação das percentagens contributivas t2


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Cálculo das taxas devidas pelo exercício de atividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 105.º da Lei n.º 5/2005, de 10 de fevereiro

Correção dos valores da taxa t2 relativos aos anos de 2009 e 2010, em virtude de ter sido corrigido o valor dos proveitos relevantes da empresa PT Comunicações, S.A. em função dos valores finais dos custos líquidos do serviço universal relativos aos exercícios de 2007 a 2009

1. Nos termos da alínea a) do n.º 4 do anexo II à Portaria n.º 1473-B/2008, de 17 de dezembro, não são considerados para efeitos do cálculo dos proveitos relevantes, os decorrentes da (i) prestação do serviço universal a utilizadores finais ou a grupos de utilizadores finais específicos, que se encontrem na situação descrita na alínea b) do n.º 2 do artigo 96.º da Lei das Comunicações Eletrónicas (LCE), e da (ii) oferta de postos públicos, nos termos definidos na alínea a) da mesma disposição legal.

2. Por outro lado, nos termos do n.º 5 do anexo II à referida portaria, os proveitos decorrentes da prestação do serviço universal, são estabelecidos tomando por base os cálculos efetuados pelo ICP-ANACOM nos termos dos artigos 95.º e 96.º da LCE e conducentes ao cálculo dos custos líquidos das obrigações de serviço universal, sendo provisoriamente aceites, para efeitos de liquidação da taxa devida em cada ano, os valores dos proveitos relevantes indicados pela PT Comunicações, até que os referidos custos líquidos sejam calculados pelo ICP-ANACOM, procedendo-se então à correção dos valores em causa.

3. Por deliberação de 19 de setembro de 2013, o Conselho de Administração desta Autoridade, tendo em conta os resultados da auditoria e respetiva declaração de conformidade, aprovou as últimas contas apresentadas pela PT Comunicações, em 28.06.2013, e determinou os valores finais dos custos líquidos do serviço universal relativos aos exercícios de 2007 a 2009.

4. Assim, dando cumprimento ao disposto nos n.ºs 4 e 5 do Anexo II da Portaria n.º 1473-B/2008, e tendo em vista a substituição dos valores dos proveitos relevantes indicados pela PTC e provisoriamente aceites por esta Autoridade, foram solicitados à PT Comunicações novas Declarações de proveitos de relevantes relativas aos anos de 2009 e 2010, os quais nos foram remetidos por aquela empresa.

5. A correção do valor dos proveitos relevantes da PT Comunicações por um valor superior repercutiu-se num aumento do total de rendimentos relevantes das empresas do escalão 2, com impacto no valor do t2 que passou a ser 0,4827% em vez de 0,5079% em 2009, e 0,4908% em vez de 0,5209% em 2010, conforme cálculos constantes dos mapas seguintes:

Ano 2009 (corrigido)

Formula: t2 = (C-t1n1)/ ∑P2;

C= Total de custos de regulação da atividade dos fornecedores de redes e serviços de comunicações eletrónicas, no ano de 2009 = 28.808.344 €

∑P0= Valor dos rendimentos relevantes de entidades de escalão 0, no ano de 2008 = 261.523 €

t1 = Taxa a pagar pelas entidades do escalão 1 (Proveitos Relevantes < = 1.500.000€) = 2.500 €;

n1 = Número de entidades do escalão 1 = 22

∑ dos rendimentos relevantes de todas os fornecedores de taxas de redes e serviços de comunicações eletrónicas no ano de 2008 = 5.967.492.705 €

∑P1 = Valor total de Proveitos relevantes de entidades do escalão 1, no ano de 2008 = 10.473.218 €

∑P2 = Valor total de Proveitos Relevantes de entidades do escalão 2, no ano de 2008 = 5.956.757.963 €

t1n1 = 2.500€ x 22 = 55.000 €;

t2 = Taxa a pagar pelas entidades do escalão 2 (Proveitos Relevantes >1.500.000€) =  (28.808.344 € - 55.000€) / 5.956.757.963€ = 0,4827%

Aplicando-se a taxa de 0,4827% aos proveitos relevantes de cada operador do escalão 2, obtém-se o valor das taxas a liquidar.

Ano 2010 (corrigido)

Formula: t2 = C-t1n1/ ∑P2;

C= Total de custos de regulação da atividade dos fornecedores de redes e serviços de comunicações eletrónicas, no ano de 2010 = 28.466.608 €

∑P0= Valor dos rendimentos relevantes de entidades de escalão 0, no ano de 2009 = 380.793 €

t1 = Taxa a pagar pelas entidades do escalão 1 (Proveitos Relevantes < = 1.500.000€) = 2.500 €;

n1 = Número de entidades do escalão 1 = 21

∑ dos rendimentos relevantes de todas os fornecedores de taxas de redes e serviços de comunicações eletrónicas no ano de 2009 = 5.800.093.220 €

∑P1 = Valor total de Proveitos relevantes de entidades do escalão 1, no ano de 2009 = 10.226.955 €

∑P2 = Valor total de Proveitos Relevantes de entidades do escalão 2, no ano de 2009 = 5.789.485.471 €

t1n1 = 2.500€ x 21 = 52.500 €;

t2 = Taxa a pagar pelas entidades do escalão 2 (Proveitos Relevantes >1.500.000€) =  (28.466.608 € - 52.500€) / 5.789.485.471 € = 0,4908%

Aplicando-se a taxa de 0,4908% aos proveitos relevantes de cada operador do escalão 2, obtém-se o valor das taxas a liquidar.

6. Estas novas taxas t2 implicam, nos termos do n.º 5 do anexo II à Portaria n.º 1473-B/2008, de 17 de dezembro, a revisão das liquidações efetuadas em 2009 e 2010 aos fornecedores de redes e serviços de comunicações eletrónicas, procedimento que o ICP-ANACOM vai aplicar de imediato.