Sistema de contabilidade analítica dos CTT (2009)


/ / Atualizado em 05.03.2013

Declaração sobre o sistema de contabilidade analítica dos CTT - Correios de Portugal, S.A., referente ao exercício de 2009, para efeitos do n.º 2 do Artigo 19º da Lei n.º 102/99, de 26 de julho, com as alterações introduzidas pelos Decreto-Lei n.º 116/2003, de 12 de junho

Considerando que:

1. os CTT – Correios de Portugal, S.A. (CTT), enquanto prestador do serviço postal universal, devem dispor, de acordo com o n.º 1 do artigo 19º da Lei n.º 102/99, de 26 de julho, com as alterações introduzidas pelos Decreto-Lei n.º 116/2003, de 12 de junho, de um sistema de contabilidade analítica (SCA) que permita a determinação das receitas e dos custos, diretos e indiretos, de cada um dos serviços reservados e de cada um dos serviços não reservados e, adicionalmente, permita a separação entre os custos associados às diversas operações básicas integrantes dos serviços postais (aceitação, tratamento, transporte e distribuição de envios postais);

2. os CTT, estão obrigados, de acordo com a alínea a) do n.º 3 do artigo 2º do Convénio de preços do serviço postal universal, de 10 de julho de 2008, a manter um SCA que permita a determinação dos custos associados a cada serviço e, dentro deste, os custos associados às diversas formas de prestação do serviço, bem como às diferentes fases do processo produtivo (aceitação, tratamento, transporte e distribuição);

3. o ICP - Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM) deliberou em 19.05.2011 adjudicar à Baker Tilly, PG & Associados, S.A. (Baker Tilly), a auditoria aos resultados do SCA dos CTT referente ao exercício de 2009;

4. a auditoria foi realizada por uma entidade independente do ICP-ANACOM e dos CTT; e,

5. da realização da auditoria referida no ponto 4, os auditores, com base no trabalho desenvolvido, concluem que os resultados do exercício de 2009 do SCA dos CTT, estão de acordo, em todos os aspectos materialmente relevantes, com as disposições legais e regulamentares aplicáveis, ressalvando no entanto o facto de:

a) não ter sido obtida informação suficiente que permitisse uma avaliação da  razoabilidade do critério de repartição de custos utilizado no SCA e, consequentemente, avaliar o possível impacto ao nível dos produtos do Serviço Universal, resultante:

i) da alocação de uma parte significativa dos custos da unidade orgânica Retalho (57,5 milhões de euros) às diversas fases operacionais (aceitação, tratamento, transporte e distribuição), na medida em que, não foi possível obter informação suficiente que permitisse aferir a adequabilidade do racional considerado. Os custos associados à macro atividade Retalho ascenderam em 2009 a um montante de cerca de 63 milhões de euros (2008: 27 milhões de euros);

ii) da alocação dos custos relacionados com a gestão de rede (2,3 milhões de euros) às diversas fases operacionais (aceitação, tratamento, transporte, distribuição), na medida em que, não foi possível obter informação suficiente que permitisse aferir a adequabilidade do racional considerado, os quais, por um lado, foram alocados de forma equitativa (25%) a cada uma das referidas fases operacionais (1,9 milhões de euros), e por outro lado (0,4 milhões de euros), foram alocados às fases da aceitação (33%), do tratamento (34%) e da distribuição (33%);

iii) da utilização do critério de repartição “chave última” (critério utilizado na imputação de custos comuns), para alocação aos produtos do SCA, dos custos relacionados com: (i) ajustamentos do valor das existências (731 mil euros) e dos custos extraordinários (779 mil euros) relacionados, entre outros, com quebras e diferenças de inventário; e, (ii) ajustamentos para contas a receber de outros devedores (2.724 mil euros) e custos extraordinários relacionados com dívidas incobráveis (1.405 mil euros);

iv) não existência de informação que permita avaliar a razoabilidade do critério utilizado na repartição, pelos diferentes produtos do SCA, de proveitos, registados no SCA como “menos custos”, relacionados com a recuperação de IVA, os quais ascenderam a cerca de 1.209 mil euros; e,

v) da não existência de informação suficiente e detalhada que permita avaliar a política de gestão de edifícios, bem como o seu reflexo no SCA, tendo em vista aferir eventuais ineficiências e respetivo impacto nos custos dos produtos incluídos no âmbito do Serviço Universal.

b) a documentação de suporte aos resultados do SCA dos CTT, referente ao exercício de 2009, não cumprir com os requisitos especificados pelo ICP-ANACOM através do ofício ANACOM-S05363/2005, de 02.06.2005;

c) terem sido identificados diversos tipos de custos, os quais, ainda que considerados de valor imaterial, considerando a sua tipologia e a informação passível de ser obtida, não deveriam ter sido alocados como se de custos comuns se tratassem, mas sim alocados de forma direta, ou tendo por base uma relação de causalidade que melhor refletisse a ocorrência desses mesmos custos tendo em conta a sua tipologia e os produtos a estes associados;

o ICP-ANACOM declara, para efeitos do n.º 2 do Artigo 19º da Lei n.º 102/99, de 26 de julho, com as alterações introduzidas pelos Decreto-Lei n.º 116/2003, de 12 de junho, que os resultados do sistema de contabilidade analítica dos CTT – Correios de Portugal, S.A., referentes ao exercício de 2009, foram produzidos de acordo com as disposições legais e regulamentares aplicáveis, exceto quanto aos aspetos descritos no ponto 5.

Na sequência da auditoria, o Conselho de Administração do ICP-ANACOM aprovou determinações com vista ao aperfeiçoamento do sistema de contabilidade analítica dos CTT, reiterando igualmente as emitidas em anos anteriores sobre cujo estado de implementação foi solicitada informação fundamentada.


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