Declaração à 3GNTW para a oferta de serviços de comunicações eletrónicas
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A ANACOM emitiu a 8 de fevereiro de 2013, nos termos da Lei das Comunicações Eletrónicas (Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro), a declaração que permite à empresa 3GNTW - Tecnologias de Informação, Lda., a oferta do serviço de voz (VoIP) de utilização nómada.