Declaração à ONITELECOM para a oferta de serviços de comunicações eletrónicas
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Por despacho de 10 de julho de 2012, foi emitida, nos termos da Lei das Comunicações Eletrónicas (Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro), a declaração que permite à empresa ONITELECOM - Infocomunicações, S. A., a oferta dos serviços de redes wireless-lan, circuitos alugados, acesso à Internet, transmissão de dados, voz através da Internet (VoIP) e redes privativas virtuais (VPN).