Instauração de processo contraordenacional por incumprimentos verificados na utilização do número 1820 pela PTC
Por deliberação de 17 de maio de 2012, a ANACOM decidiu instaurar um processo de contraordenação contra a PT Comunicações, S.A. com fundamento em irregularidades verificadas na utilização do número 1820, tanto por através desse número serem oferecidos serviços não relacionados com listas telefónicas – o que pode constituir a contraordenação prevista na alínea h) do n.º 2 do artigo 113.º daquele diploma, a qual, sendo a agente da infração uma grande empresa, é punível com uma coima de 10 000,00 a 1 000 000,00 euros, nos termos do disposto no n.º 7 do mesmo preceito – como por não ser adequada e transparente a informação disponibilizada relativamente ao tarifário aplicável às chamadas efetuadas através dos serviços prestados nesse número - o que pode constituir a contraordenação prevista na alínea r) do n.º 2 do artigo 113.º daquele diploma, a qual é punível com uma coima de 10 000,00 a 1 000 000,00, nos termos do disposto no n.º 7 do mesmo preceito.