A ANACOM aprovou, por deliberação de 9 de março de 2012, a decisão final sobre o preço do serviço de distribuição e difusão (analógica) do sinal de televisão (terrestre) praticado pela PT Comunicações (PTC).
Esta decisão determina que a PTC deve reduzir o preço de cada uma das prestações que integram o serviço de distribuição e difusão do sinal de televisão analógica, num montante mínimo de 29,6 por cento, de forma a garantir que o regime de preços daquele serviço respeite o princípio da orientação para os custos, podendo este valor ser revisto posteriormente pela ANACOM.
Os novos preços passam a vigorar a partir da data de aprovação desta decisão.
Consulte:
- Decisão relativa ao preço do serviço de distribuição e difusão (analógica) do sinal de televisão (terrestre) praticado pela PTC https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1120491