A. Pedido de interligação da Radiomóvel, S.A. Posições manifestadas


A Radiomóvel Telecomunicações, S.A. (requerente), na qualidade de operador do serviço móvel de recursos partilhados (SMRP) solicitou a intervenção do ICP-ANACOM (ANACOM) com o objectivo de «usufruir do seu direito de “negociar a interligação e obter o acesso ou a interligação de outras empresas que oferecem redes e serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público…”», direito que lhe vem sendo recusado pela PT Comunicações, S.A. (PTC), pela Sonaecom – Serviços de Comunicações S.A. (Sonaecom), pela TMN – Telecomunicações Móveis Nacionais, S.A. (TMN) e pela Vodafone Portugal, Comunicações Pessoais, S.A. (Vodafone).

Foi promovida a notificação da PTC, da Sonaecom, da TMN e da Vodafone (requeridas) para que aquelas empresas se pronunciassem sobre os fundamentos de facto e de direito que sustentam a sua oposição à interligação solicitada pela Radiomóvel.

Em resposta, vieram aquelas empresas sustentar que o pedido deduzido pela Radiomóvel é extemporâneo, que têm dúvidas sobre a existência do direito à interligação, ou afirmar mesmo que este não existe, que é ilegal e incompatível com a obrigação legal de interligação e que, nos termos em que é actualmente assegurada, através do serviço telefónico prestado pela PTC, a interligação da rede afecta à prestação do SMRP é plenamente adequada.

Os argumentos apresentados pelas várias requeridas, que acima sinteticamente se enunciam, foram analisados no projecto de decisão adoptado pelo ICP-ANACOM em 14.05.2010, que como anexo 1 constitui parte integrante e fundamento da presente decisão.