Extinção da obrigação de envio de informação estatística sobre circuitos alugados
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Por deliberação de 2 de Junho de 2010, a ANACOM decidiu extinguir a obrigação de reporte periódico dos elementos estatísticos de circuitos alugados para efeitos de definição de mercados relevantes e de avaliação de poder de mercado significativo, imposta nos termos da sua deliberação de 2 de Novembro de 2006, sem prejuízo das obrigações de envio de informação resultantes do enquadramento legal e regulamentar em vigor.
Foi ainda decidido não submeter esta decisão a audiência prévia dos interessados, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 103.º do Código do Procedimento Administrativo, dado que o procedimento conduz à adopção de uma decisão que é favorável aos interessados.