Indicadores estatísticos para redes e serviços de alta velocidade
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Por deliberação de 27 de Maio de 2010, a ANACOM aprovou o sentido provável de decisão sobre os indicadores estatísticos a remeter trimestralmente pelos operadores de redes e prestadores de serviços de alta velocidade, para ser submetido a audiência prévia dos interessados, nos termos dos artigos 100º e 101º do Código do Procedimento Administrativo, pelo prazo de 20 dias úteis.
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Deliberação de 27.5.2010
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