Consulte:
- Consulta pública sobre a PRI 2010 https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1021568
Por deliberação de 15 de Abril de 2010, a ANACOM aprovou o sentido provável de decisão relativo às condições da proposta de referência de interligação (PRI) a vigorar em 2010.
Foi igualmente decidido submeter o projecto de decisão a audiência prévia dos interessados, nos termos dos artigos 100º e 101º do Código do Procedimento Administrativo, pelo prazo de 20 dias úteis, bem como ao procedimento geral de consulta, previsto no artigo 8º da Lei das Comunicações Electrónicas (LCE), dispondo os interessados de prazo idêntico para se pronunciarem.
A ANACOM aprovou ainda a notificação a remeter à Comissão Europeia e às autoridades reguladoras nacionais dos restantes Estados-Membros, nos termos do n.º 1 do artigo 57.º da LCE.