Condições associadas à disponibilização de ofertas agregadas pelas empresas do Grupo PT


Foi aprovado, por deliberação de 21 de Julho de 2005, o sentido provável da decisão da ANACOM sobre as condições associadas à disponibilização, pelas empresas do Grupo PT, de ofertas agregando, num preço único, linha de rede e tráfego.
 
Esta deliberação estabelece, além dos requisitos cumulativos das ofertas retalhistas das empresas do Grupo PT, a necessidade de estas  se adequarem ao quadro regulamentar aplicável, incluindo, nomeadamente, o cumprimento das obrigações de orientação dos preços para os custos e de não discriminação, devendo essas mesmas empresas remeter à ANACOM, até ao final do mês seguinte ao mês a que se reporta, informação sobre os acessos ORLA (oferta de realuguer da linha de assinante) activados.
 
Esta deliberação é submetida à audiência prévia dos interessados, nos termos dos artigos 100º e 101º do Código do Procedimento Administrativo, bem como ao procedimento geral de consulta, nos termos  do artigo 8º da Lei nº5/2004, de 10 de Fevereiro, e dos procedimentos de consulta aprovados pela ANACOM, tendo sido, para o efeito,  fixado o prazo de 30 dias úteis. O prazo para recepção de comentários termina, como tal, a 7 de Setembro de 2005, devendo os mesmos ser enviados, preferencialmente por correio electrónico, para o endereço ofertasagregadas@anacom.pt.


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