Enquadramento


As intervenções efectuadas por esta Autoridade no âmbito da oferta de referência de acesso ao lacete local (ORALL) visam contribuir para que os operadores alternativos ao Grupo PT 1 invistam de modo eficiente em infra-estrutura própria e no desenvolvimento de ofertas cada vez mais inovadoras e atractivas para os utilizadores finais, contribuindo para a prossecução dos objectivos regulatórios do ICP-ANACOM. Consequentemente, as ofertas retalhistas suportadas na oferta do lacete local (OLL) adquirem não só uma maior abrangência geográfica, mas também uma maior capacidade concorrencial e relevância no mercado de serviços de comunicações electrónicas.

Após a aprovação da decisão final relativa à definição dos mercados do produto e mercados geográficos, avaliações de PMS e imposição, manutenção, alteração ou supressão de obrigações regulamentares nos mercados de fornecimento grossista de acesso (físico) à infra-estrutura de rede num local fixo (mercado 4) e de fornecimento grossista de acesso em banda larga (mercado 5) 2, torna-se necessário verificar em que aspectos a ORALL deve ser melhorada, por forma a adaptá-la às necessidades e evolução do mercado.

Nessa decisão, e no que às obrigações impostas no mercado 4 diz respeito, o ICP-ANACOM referiu que ''existirão alguns aspectos da OLL que merecem uma revisão ou actualização, com especial atenção para: (a) melhorias na informação a disponibilizar relativamente à rede de acesso e alterações nessa rede; (b) planos de previsões; (c) entrada de cabos nas centrais através das condutas da PTC; (d) reagendamentos de desagregação do lacete; (e) prazo de acesso às centrais; (f) níveis de qualidade de serviço, nomeadamente para serviços Premium; (g) compensações por incumprimento dos níveis de qualidade de serviço; (h) fecho indevido de avarias; e (i) possibilidade de os OPS instalarem tecnologias xDSL a débitos mais elevados''.

Ficou também previsto, nessa decisão, que ''as obrigações estabelecidas poderão necessitar de maior detalhe, especificação ou clarificação na sua implementação, as quais serão efectuadas em documentos autónomos, sujeitos a processo de consulta''.

Também no âmbito da consulta pública lançada em 2008 sobre a abordagem regulatória às novas redes de acesso, o ICP ANACOM questionou os interessados sobre pontos de melhoria que pudessem ser introduzidos na ORALL.

Foram sugeridas, pelos beneficiários da ORALL, atenta a respectiva experiência em anos de utilização daquela oferta, matérias importantes a rever na ORALL. Atendendo à sua relevância para efeitos da presente análise, repetem-se os comentários efectuados pelos operadores nessa sede na secção seguinte.

No relatório da consulta pública sobre a abordagem regulatória às novas redes de acesso o ICP-ANACOM referiu que ''face às evoluções do mercado e à experiência acumulada, e às questões aqui suscitadas, bem como às comunicações recebidas de operadores, que identificam algumas dificuldades na operacionalização de alguns processos da ORALL'', ''tem vindo a analisar possíveis melhorias nesta oferta num conjunto alargado de matérias, a incluir numa próxima Deliberação, a colocar proximamente a consulta''.

As matérias referidas supra merecem, assim, uma análise mais detalhada por parte desta Autoridade tendo em vista averiguar sobre a necessidade de intervenção, justificada, proporcional e adequada, em assuntos que determinam, em última instância, a qualidade dos serviços suportados na ORALL assegurados ao utilizador final.

Importa ainda mencionar que, no sentido de garantir uma maior transparência para o mercado, o ICP ANACOM já deliberou, em 11.03.2009, sobre a publicação dos níveis de desempenho na qualidade de serviço das ofertas grossistas do Grupo PT.

Foi também efectuada, durante 2008, uma auditoria (recentemente concluída) aos indicadores de qualidade de serviço de acesso ao lacete local da PT Comunicações, S.A. (PTC), para o período relativo ao primeiro semestre de 2007, tendo o ICP ANACOM analisado os respectivos relatórios e conclusões, estando prevista a submissão para consulta a curto prazo de um sentido provável de decisão relativo a esta matéria. Assim, questões como as intervenções conjuntas, a contabilização dos prazos de fornecimento ou reposição de serviços, a uniformização dos procedimentos de tratamento de avarias e a melhoria geral da eficiência dos processos de fornecimento e reposição de serviços serão analisados nessa sede.

Notas
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1 Adiante designados por OPS - Operadores e Prestadores de Serviços.
2 Vide deliberação de 14.01.2009, em Mercados de fornecimento grossista de acesso (físico) à infra-estrutura de rede num local fixo e de fornecimento grossista de acesso em banda largahttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=599027, doravante designada por análise dos mercados 4 e 5.