3.4. Oferta de postos públicos


A metodologia define que no cálculo dos CLSU associados a esta componente consideram-se apenas os postos públicos não rentáveis em áreas rentáveis já que os custos associados aos postos públicos em áreas não rentáveis são contabilizados na componente de acesso do serviço telefónico em local fixo.

Note-se que a metodologia a utilizar baseia-se igualmente no apuramento dos custos evitáveis e receitas perdidas, considerando-se postos públicos não rentáveis aqueles cujos custos evitáveis de acesso são superiores às receitas perdidas.

Relatório da 1.ª Auditoria da AXON

Os auditores no relatório de auditoria concluem que a abordagem seguida pela MEO é consistente com a metodologia estabelecida pela ANACOM, tendo efetuado recomendações relativamente à reconciliação ao nível dos volumes de tráfego e receitas consideradas no cálculo dos CLSU com os valores constantes do SCA, aspetos estes tratados mais adiante nas secções 3.6https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=383185 e 3.7https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=383186.

Entendimento da ANACOM

Tendo em conta as conclusões expressas dos auditores no relatório de auditoria, quanto à consistência da abordagem seguida pela MEO com a metodologia definida pela ANACOM, considera-se que o processo seguido está conforme a metodologia, sem prejuízo do entendimento da ANACOM apresentado nas secções 3.6https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=383185 e 3.7https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=383186.

No âmbito da realização da segunda auditoria, aos valores ressubmetidos pela MEO, não se verificaram alterações que tenham impacto neste entendimento.