3.6. Reconciliação ao nível dos volumes de tráfego e receitas consideradas no cálculo dos CLSU com os valores constantes do SCA (recomendações 3, 4, 5, 9 e 10 do relatório de auditoria)


Relatório da 1.ª Auditoria da AXON

Tal como sucedeu no âmbito das anteriores auditorias aos CLSU, o relatório de auditoria identifica exatamente problemas da mesma índole, relativos à conciliação entre os valores provenientes do SCA e os considerados no cálculo dos CLSU.

Continuou a não ser possível reconciliar o número de linhas de acesso (PSTN/ISDN) considerado para efeitos de cálculo dos CLSU de áreas não rentáveis e de postos públicos não rentáveis, conforme aliás já havia sido referido pela MEO.

Os auditores indicam também que o número de linhas incluído no cálculo dos CLSU 2012 é inferior ao constante no SCA, o que, na sua opinião, está a subvalorizar os valores de CLSU, relevando que os desvios apurados em relação ao número de linhas são na ordem dos 0,2%.

A AXON releva ainda no relatório que as diferenças de conciliação observadas para 2012 já tinham ocorrido também nos cálculos do CLSU de 2007-2009 e CLSU 2010-2011, mostrando que o número de linhas de acesso incluído no CLSU era inferior ao do SCA.

O relatório de auditoria apresenta também os desvios observados nos volumes de tráfego, que afetam o cálculo dos CLSU de áreas não rentáveis e de postos públicos não rentáveis, considerando a AXON que esta situação afeta a exatidão e a robustez dos cálculos apresentados pela MEO. No entanto, os auditores concluem que a MEO se encontra a subvalorizar os CLSU tendo em conta que os volumes considerados para efeitos de CLSU são, em termos gerais, inferiores aos refletidos no SCA.

Os auditores verificaram também a existência de diferenças entre as receitas consideradas na distribuição de receitas brutas do modelo áreas não rentáveis e no modelo de postos públicos não rentáveis e as receitas reportadas no SCA.

A AXON também conclui sobre esta matéria que as receitas consideradas para efeitos de cálculo dos CLSU são, em termos gerais, mais elevadas que as constantes no SCA, razão pela qual conclui que a MEO está a subvalorizar os CLSU. Notam ainda os auditores que estes mesmos problemas de conciliação foram identificados no cálculo dos CLSU 2007 2009 e CLSU 2010-2011.

Comentários da MEO

A MEO nos comentários transmitidos ao relatório preliminar de auditoria nota sobre esta matéria que nos cálculos de apuramento do CLSU é realizada uma reconciliação entre o número de linhas de rede de acesso constante nos relatórios de receitas por área de central e os dados constantes do SCA da MEO, sendo estes últimos utilizados no cálculo das áreas não rentáveis, uma vez que são estes os volumes que estão na base do respetivo cálculo.

A MEO releva também nos comentários apresentados que as diferenças apuradas em 2012 com ajustamentos são muito pouco relevantes (cerca de 0,2% da totalidade do número de linhas de acessos). Salientou ainda a MEO que a utilização de volumes distintos dos que constam do SCA acarretaria uma revisão dos valores de custos unitários, que acabaria por se traduzir num valor absoluto de custos perfeitamente igual, sem impacto no CLSU apurado no modelo de áreas não rentáveis.

No que respeita às questões de reconciliação relativas aos volumes de tráfego e de receitas de acesso e tráfego, a MEO reitera o já mencionado aquando das auditorias aos CLSU 2007 2009 e CLSU 2010-2011, ou seja, que se mantêm em 2012 as razões1 que inviabilizaram a reconciliação total destas rúbricas nos cálculos dos CLSU, situação esta que considera que se irá manter nos exercícios subsequentes.

Relatório da 2.ª Auditoria da AXON

A AXON conclui que para efeitos de cálculo dos CLSU, nos modelos de áreas não rentáveis e de postos públicos não rentáveis, os volumes de tráfego considerados são menores do que os constantes no SCA e que as receitas de acesso e de tráfego consideradas nos CLSU são, em termos gerais, mais elevadas do que as refletidas no SCA, pelo que estas situações poderão estar a subvalorizar os CLSU.

Entendimento da ANACOM

A AXON conclui que os desvios existentes ao nível da reconciliação do número de linhas de acesso resultam numa estimativa de CLSU conservadora, considerando razoável aceitar as estimativas apresentadas pela MEO. Saliente-se que os auditores validam que as diferenças apuradas em 2012 com ajustamentos que rondam os 0,2% em relação ao número de linhas (referido no primeiro relatório de auditoria) e concluem que a MEO se encontra a subvalorizar o valor dos CLSU, uma vez que o número de linhas de acesso para efeitos de cálculo do CLSU é inferior ao refletido no SCA.

A respeito da afirmação da MEO de que "a utilização de volumes distintos dos que constam no SCA acarretaria uma revisão dos valores de custos unitários, que acabaria por se traduzir num valor absoluto de custos perfeitamente igual” os auditores consideram que a distribuição de linhas por região podia ser afetada embora reconheçam que o custo total não seria afetado.

Note-se que, já no âmbito das auditorias aos CLSU de 2007-2009 e CLSU 2010-2011, haviam sido identificados desvios tendo os auditores concluído que a MEO poderia estar a subvalorizar os CLSU, pelo que a ANACOM em sede da deliberação de 2013.06.20 aceitou os valores utilizados pela MEO no cálculo dos CLSU.

Em relação às desconformidades identificadas na reconciliação dos volumes de tráfego e das receitas reitera-se o entendimento expresso pela ANACOM na sua decisão de 2013.06.20: “(…) o ICP-ANACOM reconhece a importância associada ao trabalho de reconciliação, já que o mesmo constitui um garante inequívoco da robustez e exatidão dos valores apresentados e dos cálculos efetuados. Não obstante a manifesta importância da reconciliação, o ICP ANACOM considera que para os exercícios em análise os modelos de CLSU são aceitáveis. Tal decorre do facto de a PTC ter apresentado dados concretos que demonstram que os dados utilizados nos modelos de cálculo dos CLSU resultam numa estimativa de CLSU mais conservadora do que a que resultaria da aplicação rigorosa dos dados que constam no SCA, bem como do facto de a AXON considerar que os esclarecimentos prestados pela PTC são aceitáveis para esses anos.”.

Releve-se ainda que, apesar das desconformidades verificadas na reconciliação com os valores do SCA, o eventual prejuízo desta situação resulta de uma impossibilidade assumida pela MEO e que apenas a afeta de modo negativo, pelo que se considera ser de aceitar as estimativas de CLSU 2012.

No âmbito da realização da segunda auditoria, aos valores ressubmetidos pela MEO, não se verificaram alterações que tenham impacto neste entendimento.

Notas
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1 Estas relacionam-se com as diferentes classificações de serviços ou agregações consideradas que diferem entre o efetuado no âmbito do apuramento dos CLSU e o constante do SCA.