3.2. Mercados de banda estreita


Em 27 de agosto de 2013, esta Autoridade aprovou, com efeitos imediatos, as medidas provisórias e urgentes constantes do documento «Mercado grossista de terminação de chamadas na rede telefónica pública num local fixo - Definição dos mercados do produto e mercados geográficos, avaliação de poder de mercado significativo (PMS) e imposição, manutenção, alteração ou supressão de obrigações regulamentares», nas quais se incluiu a fixação de novos preços de terminação a aplicar a partir de 1 de outubro de 2013. Determinou-se que essas medidas vigoravam até que estivesse finalizado o novo procedimento de definição, análise de mercado e imposição de obrigações regulamentares relativo ao mercado grossista de terminação de chamadas na rede telefónica pública num local fixo, incluindo a respetiva notificação à CE, ao abrigo do artigo 57.º da Lei das Comunicações Eletrónicas (LCE)1 e decisão final do ICP-ANACOM.

Posteriormente, tendo-se constatado que, em alguns casos, a implementação da obrigação de controlo de preços imposta no âmbito das medidas provisórias e urgentes estava a comprometer os objetivos que estão subjacentes à sua determinação, o ICP-ANACOM aprovou, a 27 de novembro de 2013, a adoção de novas medidas provisórias e urgentes relativas à obrigação de controlo de preços imposta no Mercado grossista de terminação de chamadas na rede telefónica pública num local fixo.

Também relativamente aos mercados de banda estreita, mediante deliberação de 19 de dezembro de 2013, o ICP-ANACOM aprovou os sentidos prováveis de decisão (SPD) relativos aos mercados 1 e 2 da Recomendação da Comissão de 2007/879/CE, de 17 de dezembro de 2007, ou seja:

  • Mercados retalhistas de acesso a rede telefónica pública num local fixo e mercados de serviços telefónicos prestados em local fixo - definição dos mercados relevantes, avaliações de poder de mercado significativo (PMS) e imposição, manutenção, alteração ou supressão de obrigações regulamentares.
  • Mercado grossista de originação de chamadas na rede telefónica pública num local fixo - definição dos mercados do produto e mercados geográficos, avaliação de PMS e imposição, manutenção, alteração ou supressão de obrigações regulamentares.

Estes projetos de decisão foram submetidos a audiência prévia dos interessados e a consulta pública, aguardando-se a adoção das respetivas decisões finais em 2014.

Notas
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1 Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 51/2011, de 13 de setembro, e posteriormente alterada pela Lei n.º 10/2013, de 28 de janeiro, pela Lei n.º 42/2013, de 3 de julho e pelo Decreto-Lei n.º 35/2014, de 7 de março.