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Relatório da consulta pública, lançada a 12.3.2004
(PDF 569 KB)
Por deliberação de 20 de Maio de 2004, foi aprovado o relatório da consulta pública - elaborado nos termos do n.º 3 dos 'Procedimentos de consulta do ICP-ANACOM' - sobre a definição de mercados dos serviços fixos comutados de baixo débito e a avaliação de poder de mercado significativo (PMS) nesses mercados, excluindo o mercado de trânsito.
Em simultâneo, e depois de ouvida a Autoridade da Concorrência, foi aprovado o projecto de decisão correspondente, a ser notificado à Comissão Europeia e às autoridades reguladoras nacionais dos restantes Estados-membros nos termos do artigo 57º, n.º1, do Regicom (Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro), que define os seguintes mercados:
i.) Mercado de acesso em banda estreita à rede telefónica pública num local fixo para clientes residenciais;
ii.) Mercado de acesso em banda estreita à rede telefónica pública num local fixo para clientes não residenciais;
iii.) Mercado dos serviços telefónicos locais e nacionais publicamente disponíveis fornecidos num local fixo para clientes residenciais;
iv.) Mercado dos serviços telefónicos internacionais publicamente disponíveis num local fixo para clientes residenciais;
v.) Mercado dos serviços telefónicos locais e nacionais publicamente disponíveis fornecidos num local fixo para clientes não residenciais;
vi.) Mercado dos serviços telefónicos internacionais publicamente disponíveis num local fixo para clientes não residenciais;
vii.) Mercado dos serviços telefónicos destinados a números não geográficos publicamente disponíveis num local fixo;
viii.) Mercado de originação de chamadas na rede telefónica pública num local fixo; e
ix.) Mercado de terminação de chamadas em redes telefónicas públicas individuais num local fixo.
Este projecto de decisão identifica as seguintes empresas com poder de mercado significativo (PMS):