Consulte:
- Mercados dos serviços fixos comutados de baixo débito (mercados 1 a 6, 8, 9 e 19) - consulta lançada a 12.3.2004 https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=103359
Por deliberação de 8 de Março de 2004, foi aprovado o sentido provável da decisão relativo à definição dos mercados relevantes dos serviços fixos comutados de baixo débito e a avaliação de poder de mercado significativo (PMS) nesses mercados (excluindo o mercado de trânsito), que integra os seguintes documentos:
Os interessados foram notificados para, no prazo de 30 dias úteis, se pronunciarem sobre este projecto de decisão, em conformidade com o previsto nos artigos 100º e 101º do Código do Procedimento Administrativo.
Também a Autoridade da Concorrência foi notificada para, no prazo de 30 dias, nos termos do artigo 61.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro (Lei das Comunicações Electrónicas - Regicom), emitir parecer quanto à análise dos mercados e à determinação de detenção de poder de mercado significativo.
Este projecto de decisão foi igualmente submetido a consulta pública, por um período idêntico, nos termos do procedimento geral de consulta constante do artigo 8.º da mesma Lei e dos procedimentos de consulta subsequentemente adoptados pela ANACOM.