Controlo dos níveis de qualidade do serviço postal universal oferecido pelos CTT - Correios de Portugal, S.A.


/ / Atualizado em 05.03.2007

Ministério da Economia

Autoridade Nacional de Comunicações

Compete ao ICP - Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM), como entidade reguladora, nos termos do n.º 7 do artigo 8.º da Lei n.º 102/99, de 26 de Julho, assegurar, de forma independente da do prestador do serviço universal, o controlo dos níveis de qualidade de serviço efectivamente oferecidos, bem como publicar, pelo menos uma vez por ano, um relatório dos resultados obtidos.

Assim, dando cumprimento a esta disposição, torna-se público que o relatório sobre o sistema de monitorização da qualidade do serviço postal universal dos CTT - Correios de Portugal, S.A., referente ao ano de 2000, produzido pelo ICP-ANACOM, se encontra à disposição dos eventuais interessados nos Serviços de Atendimento ao Público da Autoridade Nacional de Comunicações, sitos na Avenida de José Malhoa, 12, 1099-017 Lisboa, entre as 9 e as 16 horas, de segunda-feira a sexta-feira, bem como no site www.anacom.pthttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=45989.

30 de Outubro de 2002 - o Presidente do Conselho de Administração, Álvaro Dâmaso.