Aviso do ICP-ANACOM publicado no DR nº 209/2002 (III Série) de 10 de Setembro


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Declaração de conformidade do Sistema de Contabilidade Analítica da PT Comunicações, S.A.

Compete ao ICP-ANACOM, nos termos do n.º 5 do Despacho MEPAT n.º 15021/99, de 20 de Julho, e do n.º 2 do artigo 35.º do Regulamento de Exploração do Serviço Fixo de Telefone, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 474/99, de 8 de Novembro, bem como do artigo 29.º do Regulamento de Exploração de Redes Públicas de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 290-A/99, de 30 de Julho, declarar a conformidade do sistema de contabilidade analítica da Portugal Telecom, S.A. com o n.º 3 do referido Despacho, o artigo 34.º do Regulamento de Exploração do Serviço Fixo de Telefone, e os n.os 3 e 4 do artigo 29.º do Regulamento de Exploração de Redes Públicas de Telecomunicações.

Assim, dando cumprimento a estas disposições, torna-se público que as Declarações de Conformidade do Sistema de Contabilidade Analítica da PT Comunicações, S.A., relativas ao exercício de 2000, emitidas pelo ICP-ANACOM, se encontram à disposição dos eventuais interessados nos Serviços de Atendimento ao Público da Autoridade Nacional das Comunicações, sitos na Avenida de José Malhoa, 12, 1099-017 Lisboa, entre as 9 e as 16 horas, de segunda-feira a sexta-feira, bem como no site www.anacom.pthttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=2.

28 de Agosto de 2002. - O Director de Regulamentação e Contencioso, Luís Filipe de Menezes.