3.2.1 Obrigações a impor no mercado grossista de Terminação


/ Atualizado em 01.06.2007

De acordo com a análise do mercado de terminação de chamadas em redes telefónicas públicas individuais num local fixo efectuada pelo ICP-ANACOM1, concluiu-se que todos os operadores de redes telefónicas públicas num local fixo possuem PMS no fornecimento de serviços de terminação na sua própria rede. Note-se, no entanto, que tal não significa que as mesmas obrigações sejam impostas a todos os operadores.

No caso particular do Grupo PT, dado que (i) no final de 2003, as empresas do Grupo PT que actuavam no mercado fixo de telefone detinham cerca de 94% dos acessos instalados2, com efeitos nos mercados de interligação (ii) as características próprias da sua rede, consideravelmente superior a todas as outras redes concorrentes, mesmo em conjunto; (iii) atendendo a factores adjacentes como as economias de escala, de gama e ao maior benefício decorrente das externalidade de redes, a terminação de chamada na sua rede é de importância fundamental para o adequado funcionamento do mercado, sendo crucial que o Grupo PT disponibilize este serviço em condições justas e não discriminatórias.

Assim, serão analisadas separadamente as obrigações a impor às empresas do Grupo PT que operam no mercado relevante e as obrigações a impor aos outros operadores com PMS no fornecimento de serviços de terminação de chamadas na sua própria rede.

Notas
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1 Mercado 8 - Originação de chamadas na rede telefónica pública num local fixo : Análise e definição de mercados e avaliação de PMS : Processo de consulta : Documento da consulta - 12.3.2004https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=100299.
2 Vide Estatísticashttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=337754.