2.2.1. Dominância individual


De acordo com o documento da Consulta Pública preliminar sobre o processo de definição de mercados relevantes, avaliação de PMS e imposição de obrigações1, a análise da concorrência efectiva será iniciada com o cálculo de quotas de mercado.

Na secção 1.5 do Capítulo 1 do presente documento, o ICP-ANACOM define como mercado relevante o mercado grossista de terminação de chamadas num local fixo em cada uma das redes individuais, uma vez que apenas o operador que oferece terminação poderá terminar uma chamada destinada à sua rede (trata-se de uma barreira à entrada tecnológica absoluta). Assim sendo, cada operador terá uma quota de mercado de 100%.

A existência de uma posição dominante não pode ser determinada com base exclusivamente em quotas de mercado. Em consequência, as ARN deverão efectuar uma análise exaustiva e global das características económicas do mercado relevante antes de chegar a uma conclusão quanto à existência de PMS.

Sobre estes mercados, a Comissão refere especificamente que a ?definição de mercado ''terminação de chamadas em redes individuais ? não significa necessariamente que todos os operadores de rede tenham poder de mercado significativo; tal depende do grau do eventual contrapoder dos compradores e de outros factores que eventualmente limitem esse poder de mercado''2.

Para além da questão do contrapoder dos compradores, referida especificamente pela Comissão, analisa-se o comportamento das empresas no mercado.

Notas
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1 Disponível em Capítulo 3 - Princípios de definição de mercados relevantes, análise de PMS e imposição, manutenção, supressão ou alteração de obrigaçõeshttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=65430.
2 Cf. Recomendação ? Exposição de Motivos p.21