Decisão da Comissão 2004/641/CE, de 14.09.2004



Decisão


DECISÃO DA COMISSÃO

de 14 de Setembro de 2004

que altera a Decisão 2002/627/CE que institui o grupo de reguladores europeus para as redes e serviços de comunicações electrónicas 

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2004/641/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Considerando o seguinte:

(1) A Decisão 2002/627/CE da Comissão 1 instituiu o grupo de reguladores europeus para as redes e serviços de comunicações electrónicas.

(2) A experiência operacional deste grupo evidenciou a necessidade de clarificar questões relativas à composição do grupo e centrar as suas actividades nas tarefas relacionadas com a supervisão quotidiana da aplicação do novo quadro regulamentar das redes e serviços de comunicações electrónicas.

(3) Todos os Estados-Membros criaram autoridades reguladoras com responsabilidades na supervisão diária do mercado das comunicações electrónicas,

DECIDE:

Artigo 1.°

A Decisão 2002/627/CE é alterada do seguinte modo:

1. É suprimido o artigo 2.°

2. No artigo 3.° é aditado o seguinte parágrafo:

«O grupo aconselhará e assistirá a Comissão em assuntos relacionados com as redes e serviços de comunicações electrónicas na sua área de competência, por sua própria iniciativa ou a pedido da Comissão.» .

3. O artigo 4.° passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 4.°

Composição

1. O grupo será constituído pelos dirigentes da autoridade reguladora nacional independente instituída em cada Estado-Membro e que é a principal responsável pela supervisão do funcionamento diário do mercado das redes e serviços de comunicações electrónicas, ou seus representantes.

Haverá um membro por cada Estado-Membro. A Comissão estará representada a um nível adequado e assegurará as funções de secretariado do grupo.

2. As autoridades nacionais competentes referidas no n.° 1 vêm indicadas no anexo. A Comissão analisará a composição desta lista face a eventuais alterações introduzidas pelos Estados-Membros nos nomes ou nas responsabilidades destas autoridades.» .

4. O artigo 5.° é alterado do seguinte modo:

a) É suprimido o primeiro parágrafo.

b) No último parágrafo, o primeiro período passa a ter a seguinte redacção:

«Poderão participar no grupo, como observadores, peritos dos países do EEE que não são membros da União Europeia e dos países candidatos à adesão à União Europeia.» .

5. É aditado como anexo o texto do anexo da presente Decisão.

Artigo 2.°

A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 14 de Setembro de 2004.

Pela Comissão
Olli Rehn
Membro da Comissão


 
ANEXO

P>ISO_2>ØÍLOHA - BILAG - ANHANG - ANNEKS - ΠΑΡΑΡΤΗΜΑ - ANNEX - ANNEXE - ALLEGATO - PIELIKUMS - PRIEDAS - MELLÉKLET - ANNESS - BIJLAGE - ZA>ISO_2>£¡CZNIK - ANEXO - PRÍLOHA - PRILOGA - LIITE - BILAGA

Lista dos membros do GRE

País Autoridade Reguladora Nacional
Belgique/België Institut belge des services postaux et des télécommunications (IBPT)

Belgisch Instituut voor postdiensten en telecommunicatie (BIPT)

?eská republika ?eský telekomunika?ní ú?ad (?TÚ)
Danmark IT- og Telestyrelsen - National IT and Telecom Agency (NITA)
Deutschland Regulierungsbehörde für Telekommunikation und Post (Reg TP)
Eesti Sideamet (SIDEAMET)
Ελλ?δα

Elláda

Εθνικ? Επιτροπ? Τηλεπικοινωνι?ν και Ταχυδρομε?ων

National Telecommunications and Post Commission (EETT)

España Comisión del Mercado de las Telecomunicaciones (CMT)
France Autorité de Régulation des Télécommunications (ART)
Ireland Commission for Communications Regulation (ComReg)
Italia Autorità per le garanzie nelle comunicazioni (AGCOM)
Kypros Office of the Commissioner of Telecommunications and Postal Regulation (OCTPR)
Latvija Sabiedrisko pakalpojumu regulesanas komisija (SPRK)
Lietuva Rysiu reguliavimo tarnyba (RRT)
Luxembourg Institut Luxembourgeois de Régulation (ILR)
Magyarország Nemzeti Hírközlési Hatóság (NHH)
Malta Malta Communications Authority (MCA)
Nederland Onafhankelijke Post en Telecommunicatie Autoriteit (OPTA)
Österreich Rundfunk und Telekom Regulierungs-GmbH (RTR)
Polska Urz?d Regulacji Telekomunikacji i Poczty (URTiP)
Portugal ICP - Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM)
Slovenija Agencija za telekomunikacije, radiodifuzijo in posto Republike Slovenije (ATRP)
Slovensko Telekomunika?ný úrad Slovenskej republiky (TU SR)
Suomi Finland Viestintävirasto Kommunikationsverket (FICORA)
Sverige Post- och telestyrelsen (PTS)
United Kingdom Office of Communications (Ofcom)

 

Notas
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1 JO L 200 de 30.7.2002, p. 38.