Novas taxas de radiocomunicações


/ Atualizado em 16.03.2004

Foi publicada a 10 de Fevereiro a Portaria n.º 144-A/2003https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=974841, que aprova as novas taxas aplicáveis aos serviços de radiocomunicações, revogando a Portaria n.º 667-A/2001, de 2 de Julhohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=974859

Este diploma dá continuidade ao processo que visa o ajustamento entre o encargo para o titular da licença radioeléctrica e o benefício que este retira da utilização das redes e das estações de radiocomunicações, bem como uma mais eficiente utilização do espectro radioeléctrico.