Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território


/ Atualizado em 30.10.2002

Instituto das Comunicações de Portugal

Aviso
Licenciamento para a Prestação do Serviço de Chamada de Pessoas PAN-EUROPEU ERMES

Por deliberação do Conselho de Administração do Instituto das Comunicações de Portugal, proferida ao abrigo e nos termos do "Decreto-Lei nº 381-A/97, de 30 de Dezembro", nomeadamente dos seus artigos 3º, 21º e 22º foi decidido o seguinte:

A faixa de frequências reservada para a prestação do serviço de telecomunicações de uso público denominado SERVIÇO DE CHAMADA DE PESSOAS PAN-EUROPEU ERMES está compreendida entre 169.4125 e 169.8125 MHz.

As frequências a disponibilizar para a prestação do SERVIÇO DE CHAMADA DE PESSOAS PAN-EUROPEU ERMES no ano de 1998 são as seguintes:

· 169.425 MHz
· 169.450 MHz
· 169.475 MHz
· 169.500 MHz
· 169.650 MHz
· 169.750 MHz
· 169.775 MHz

A atribuição de licenças para a prestação do SERVIÇO DE CHAMADA DE PESSOAS PAN-EUROPEU ERMES envolve a atribuição de frequências de acordo com o regime de acessibilidade plena.

O processo de atribuição de licenças bem como as licenças atribuídas regem-se pelo regime do "Decreto-Lei nº 381-A/97, de 30 de Dezembro", bem como pela demais legislação do sector das comunicações.

Os requisitos, condições e modos especialmente exigíveis para a prestação do serviço, bem como os procedimentos a adoptar para instrução e apresentação do respectivo requerimento constam do "Documento de Consulta" para o Licenciamento para a Prestação do Serviço de Chamada de Pessoas Pan-Europeu ERMES, o qual pode ser adquirido no Serviço de Atendimento ao Público, na sede do Instituto das Comunicações de Portugal, na Avenida José Malhoa, nº 12, 1070 Lisboa, todos os dias úteis, entre as 9 e as 16 horas.

Lisboa, 13 de Fevereiro de 1998

O Presidente do Conselho de Administração do ICP

Fernando Mendes


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