A Comissão Europeia adoptou a 19 de Julho de 2004 uma Comunicação designada ''Primeiro relatório anual sobre a política do espectro de radiofrequências na União Europeia: ponto da situação e perspectivas'', descrevendo as acções e os desafios envolvidos na execução de uma política comunitária a este nível, em especial, no âmbito da Decisão Espectro de Radiofrequências (DER), adoptada pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho, em 2002.
Este relatório sublinha o sucesso da primeira fase na aplicação da DER, com a criação dos mecanismos necessários e o lançamento de diversas acções com o apoio do Grupo para a Política do Espectro de Radiofrequências, da Conferência Europeia de Administrações de Correios e Telecomunicações (CEPT) e do Comité do Espectro de Radiofrequências.
Para o futuro próximo, a Comissão considera fundamental a efectivação de todas as acções já iniciadas, destacando a importância da adopção de medidas técnicas
de execução, nomeadamente no quadro da harmonização da utilização do espectro tendo em vista os radares para automóveis, as redes locais via rádio e as comunicações móveis de terceira geração. A Comissão tenciona também pedir ao Parlamento Europeu e ao Conselho a revogação da Directiva ERMES 90/5447CEE bem como a promoção de novas utilizações harmonizadas desta faixa de frequências, continuando ainda a analisar a relevância que poderão ter no futuro as outras Directivas do Conselho em vigor relativamente aos sistemas GSM (Directiva 87/372/CEE) e DECT (Directiva 91/287/CEE).
O comércio dos direitos de utilização do espectro, a transição para a radiodifusão digital, as plataformas sem fios, as interferências nocivas, a utilização eficiente do espectro, o grau de concorrência em mercados específicos, a neutralidade tecnológica, a protecção da saúde pública, os direitos experimentais de utilização do espectro e o mercado interno dos equipamentos sem fios, como também a coordenação das posições da UE nas negociações internacionais são outras das questões desenvolvidas na presente Comunicação, a par da preocupação em coordenar a política do espectro comunitária com o novo enquadramento regulamentar das comunicações electrónicas.
Por último, os Estados-membros são convidados apoiar e cooperar com a Comissão nas prossecução das perspectivas políticas contidas nesta Comunicação, por forma a ultrapassar os desafios colocados pela utilização eficaz do espectro para benefício dos cidadãos europeus e para o aumento da produtividade e competitividade sectoriais no seio da UE.
Consulte:
- Decisão 676/2002/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 07.03.2002 https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=965387
Consulte ainda:
- Seminário sobre comércio do espectro radioeléctrico https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=209162
- Seminário sobre comércio do espectro - desenvolvimentos https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=212907
Mais informação:
- Council Directive 91/287/EEC, of 3 June 1991 http://europa.eu.int/smartapi/cgi/sga_doc?smartapi!celexapi!prod!CELEXnumdoc&lg=en&numdoc=31991L0287&model=guichett
- Council Directive 90/544/EEC, of 9 October 1990 http://europa.eu.int/smartapi/cgi/sga_doc?smartapi!celexapi!prod!CELEXnumdoc&lg=en&numdoc=31990L0544&model=guichett
- Council Directive 87/372/EEC, of 25 June 1987 http://europa.eu.int/smartapi/cgi/sga_doc?smartapi!celexapi!prod!CELEXnumdoc&lg=en&numdoc=31987L0372&model=guichett