A ANACOM aprovou, a 16 de janeiro de 2024, o Regulamento que define as regras e fixa os procedimentos a adotar pelas empresas que oferecem redes públicas de comunicações eletrónicas e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, em local fixo, para o apuramento, liquidação e entrega da taxa municipal de direitos de passagem aos municípios (Regulamento TMDP).
A taxa municipal de direitos de passagem (TMDP) é determinada com base na aplicação de um percentual sobre o total da faturação mensal emitida pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público em local fixo, para todos os clientes finais do correspondente município, sendo o referido percentual, que não pode ultrapassar os 0,25%, fixado anualmente, por cada município, até ao fim do mês de dezembro do ano anterior a que se destina a sua vigência.
Este Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação em Diário da República, sem prejuízo das disposições transitórias previstas no Regulamento.
Consulte:
- Aprovação do regulamento que define as regras e fixa os procedimentos para o apuramento, liquidação e entrega da taxa municipal de direitos de passagem (TMDP) https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1771675
- Consulta sobre o projeto de regulamento que define as regras e fixa os procedimentos para o apuramento, liquidação e entrega da taxa municipal de direitos de passagem (TMDP) https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1741441