ANACOM coloca em consulta a metodologia para aferição do cumprimento das obrigações associadas aos direitos de utilização do espectro de frequências atribuídos no Leilão 5G


A ANACOM aprovou, a 25 de julho de 2023, o sentido provável de decisão (SPD) sobre a metodologia para a aferição do cumprimento das obrigações associadas aos direitos de utilização do espectro de frequências (DUER) atribuídos no âmbito do Regulamento do Leilão 5G, ao DUER da Dense Air Portugal (Dense Air) e aos DUER da MEO – Serviços de Comunicações e Multimédia (MEO) e Vodafone Portugal – Comunicações Pessoais (Vodafone), nas faixas dos 900 MHz e 1800 MHz na sequência da renovação dos direitoshttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1673641.

O SPD integra também as alterações ao questionário anual (relativo à informação sobre cobertura, qualidade de serviço e modo de implementação da política de partilha de sites no âmbito dos direitos de utilização de frequências para serviços de comunicações eletrónicas terrestres), bem como as obrigações de reporte de informação.

O SPD é submetido à audiência prévia das entidades interessadas, Digi Portugal, Dense Air, MEO, NOS Comunicações, NOWO Communications e Vodafone, nos termos do Código de Procedimento Administrativo, bem como ao procedimento geral de consulta, por um período de 30 dias úteis. Os interessados podem enviar contributos até 8 de setembro de 2023, por escrito e em língua portuguesa, preferencialmente por correio eletrónico para o endereço metodologias2023@anacom.ptmailto:metodologias2023@anacom.pt.

Uma vez concluído o processo de consulta, proceder-se-á à divulgação pública dos contributos recebidos, pelo que os interessados deverão remeter também uma versão expurgada dos elementos considerados confidenciais para efeitos de publicação neste sítio.


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