A ANACOM, em janeiro de 2022, divulgou a seguinte informação relativa a decisões administrativas de processos de contraordenação:
1. Disponibilização no mercado de equipamentos de rádio
- Aplicação de uma coima única no valor de 420 euros e de uma sanção acessória de perda a favor do Estado dos equipamentos fiscalizados à Surpresa Popularhttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1714431.
2. Serviços de comunicações eletrónicas
- Aplicação de uma coima única no valor de 711 750 euros à MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia (MEO)https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1714344.
- Aplicação de uma coima uma coima única no valor de 630 euros à MEOhttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1714347.
Foram ainda atualizadas as seguintes sínteses:
- da decisão de 15 de julho de 2021https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1704383, que aplicou uma coima à NOS;
- da decisão de 24 de junho de 2021https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1704418, que aplicou uma coima à NOS Comunicações (NOS);
- da decisão de 20 de maio de 2021https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1704307, que aplicou uma coima à NOWO COMMUNICATIONS;
- da decisão de 6 de maio de 2021https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1704414, que aplicou uma coima à Vodafone Portugal – Comunicações Pessoais;
- da decisão de 25 de março de 2021https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1702861, que aplicou uma coima à MEO.
Consulte:
- Contraordenações https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=34664