Definição dos mercados relevantes dos serviços fixos comutados de baixo débito e avaliação de PMS - consulta pública


/ Atualizado em 15.11.2004

A Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) lança hoje, pelo período de 30 dias úteis, uma consulta pública relativa à definição dos mercados relevantes dos serviços fixos comutados de baixo débito e análise da concorrência nos referidos mercados, em cumprimento do disposto na Lei das Comunicações Electrónicas (Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro), que atribui à autoridade reguladora nacional, a ANACOM, competência para definir e analisar os mercados relevantes, declarar as empresas com poder de mercado significativo (PMS) e determinar as medidas adequadas às empresas que oferecem redes e serviços de comunicações electrónicas.

O processo de definição de mercados e análise da concorrência já foi objecto de uma consulta pública preliminar, lançada no dia 30 de Maio de 2003, encontrando-se as respostas recebidas e o respectivo relatório disponíveis neste sítio na área "ANACOMhttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=65370".

Em 6 de Junho de 2003, foi igualmente solicitado às empresas instaladas nos mercados dos serviços fixos comutados de baixo débito um conjunto de informações quantitativas necessário ao processo de definição e análise de mercados (ver: Informação estatística, operacional e financeira necessária ao processo de definição de mercados e avaliação de poder de mercado significativo (PMS) - deliberação de 1.9.2003https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=403508).

O trabalho de definição e análise destes mercados culminou com a produção dos documentos que agora se submetem a consulta pública, relacionados com os seguintes mercados específicos:

  • Mercados de acesso em banda estreita à rede telefónica pública num local fixo;
  • Mercados dos serviços telefónicos publicamente disponíveis num local fixo; e
  • Mercados grossistas de originação e terminação de chamadas na rede telefónica pública num local fixo.

Estes documentos foram também objecto de um projecto de decisão da ANACOM, relativo à definição dos mercados relevantes dos serviços fixos comutados de baixo débito e avaliação de PMS nesses mercados, excluindo o mercado de trânsito, que foi submetido à Autoridade da Concorrência para parecer, nos termos do artigo 61.º da Lei n.º 5/2004, e aos interessados, de acordo com os artigos 100º e 101º do Código de Procedimento Administrativo. Para este processo foi igualmente fixado o prazo de 30 dias úteis.

Nos termos do procedimento geral de consulta constante do artigo 8.º da Lei das Comunicações Electrónicas e dos procedimentos de consultahttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=406715 subsequentemente adoptados pela ANACOM, pretende-se com a consulta pública que agora se inicia recolher opiniões sobre o entendimento relativo à definição e análise dos mercados e à determinação de detenção de poder de mercado significativo.

O prazo para recepção de comentários termina a 26 de Abril de 2004. As respostas deverão ser enviadas, preferencialmente por correio electrónico, para o endereço analise.mercados@anacom.pt.


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