Celebrados Convénios da Qualidade e de Preços do Serviço Postal Universal


/ Atualizado em 11.02.2004

Foram assinados, a 20 de Janeiro, os Convénios da Qualidade e de Preços do Serviço Postal Universal, celebrados entre a ANACOM e os CTT - Correios de Portugal, que deverão vigorar até 31 de Dezembro de 2005.

O Convénio da Qualidade do Serviço Postal Universal fixa os parâmetros e níveis mínimos de qualidade de serviço associados à prestação do serviço postal universal. Nos termos do disposto no Convénio, a ANACOM deve proceder trimestralmente à monitorização dos indicadores de qualidade de serviço (IQS), avaliando no final de cada ano o cumprimento relativamente ao estipulado no Convénio, nomeadamente através da realização de auditorias.

O Convénio de Preços do Serviço Postal Universal regula e define as regras para a formação de preços dos serviços que integram o serviço postal universal. De acordo com o Convénio de Preços, a variação anual média  dos preços dos serviços da área reservada não poderá ser superior à taxa de inflação menos 0,5%; quanto aos preços dos serviços da área não reservada, estes são da responsabilidade dos CTT - Correios de Portugal, sujeitos a fiscalização da ANACOM, devendo obedecer aos princípios da orientação para os custos, da transparência, da não discriminação, da acessibilidade e da uniformidade tarifária. Além disso, os CTT continuam obrigados a manter um sistema de contabilidade analítica que permita a determinação dos custos associados a cada serviço.


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