Irregular utilização da gama de numeração 707, 708 e 809 - despacho de 21.1.2004


/ Atualizado em 11.02.2005

Por despacho de 21 de Janeiro de 2004, foi determinada a suspensão do serviço telefónico prestado através de diversos números das gamas 707, 708 e 809 dos operadores Jazztel Portugal e Coltel.

Acções de fiscalização promovidas pela ANACOM na sequência de diversas reclamações recebidas permitiram concluir que os factos apurados consubstanciam uma incorrecta utilização, por terceiros, de recursos de numeração atribuídos àqueles prestadores, sendo susceptíveis de determinar a revogação dos actos de atribuição de códigos de identificação e séries de números e impondo uma actuação de extrema urgência pelos graves danos que tal ilícito continuado tem causado aos utilizadores e operadores.

Foi, assim, determinada a instauração dos correspondentes processos de contra-ordenação às entidades utilizadoras dos números referidos, clientes da Jazztel Portugal e da Coltel.

Para mais informações sobre este assunto, consulte a área "Numeração, Nomes e Endereçamentohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=450107" do Sítio da Anacom.