A ANACOM, em fevereiro de 2020, divulgou a seguinte informação relativa a decisões administrativas de processos de contraordenação, no âmbito dos serviços de comunicações eletrónicas:
- aplicação de coima única no valor de 1000 euros à Fractalia Remote Systems Portugal, Unipessoalhttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1504161;
- aplicação de coima única no valor de 2250 euros à Associação de Moradores do Litoral de Almancilhttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1504121.
Foram ainda atualizadas as seguintes sínteses:
- da decisão de 27 de setembro de 2019https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1496411, que aplicou uma coima à MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia (MEO);
- da decisão de 5 de março de 2018https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1435445, que aplicou uma coima à MEO.
Consulte:
- Contraordenações https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=34664