MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia, S.A.


/ / Atualizado em 06.02.2020

Por não ter cumprido a obrigação de possuir livro de reclamações num dos seus estabelecimentos comerciais em que tem contacto com o público, foi aplicada à MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia, S.A., uma coima única no valor de 6000 euros, pela prática dolosa de uma contraordenação, prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, na redação em vigor à data dos factos, por violação da alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º do mesmo diploma.

Notificada da decisão, e não se conformando, a arguida interpôs recurso para o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, que por sentença de 20 de dezembro de 2019 reduziu a coima aplicada pela ANACOM para 3000 euros, considerando que a infração foi praticada com negligência.

A arguida interpôs recurso daquela sentença para o Tribunal da Relação de Lisboa.