Contraordenações - informação divulgada em novembro


A ANACOM, em novembro de 2018, divulgou a seguinte informação relativa a decisões administrativas de processos de contraordenação:

1. Serviços de comunicações eletrónicas

  • aplicação de uma pena de admoestação à NOWO Communications;
  • aplicação de uma coima no valor de 4000 euros à Iridium Italia.

Foram ainda atualizadas as seguintes sínteses de decisões relativas à prática de ilícitos:

1. Atendimento prioritário

  • da decisão de 17 de maio de 2018, que absolveu a NOS Comunicações (NOS) da contraordenação aplicada.

2. Serviços de comunicações eletrónicas

  • da decisão de 27 de junho de 2018https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1456596, que aplicou uma coima aos CTT – Correios de Portugal;
  • da decisão de 8 de fevereiro de 2018, que aplicou uma coima à MEO – Serviços de Comunicações e Multimédia (MEO);
  • da decisão de 26 de abril de 2018https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1435441, que aplicou uma coima à NOS;
  • da decisão de 24 de abril de 2018https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1435444, que aplicou uma coima à MEO;
  • da decisão de 26 de janeiro de 2017, que aplicou uma coima à NOS.

3. Centros telefónicos de relacionamento (call centers)

  • da decisão de 6 de abril de 2017, que aplicou uma coima à Vodafone Portugal - Comunicações Pessoais.

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